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com a facilitação e ampliação do acesso aos serviços  pelas pessoas que precisam  dos documentos que são disponibilizados  pelos cartórios de registro civil das pessoas naturais.

EDITAIS PUBLICADOS

FAQ

Lei 6015/73 Art. 506. Na habilitação para o casamento, os interessados, pessoalmente ou mediante procuração, apresentando os documentos exigidos pela Lei Civil (art. 1.525 do Código Civil), requererão ao Oficial de Registro da circunscrição de residência de um dos nubentes, que lhes expeça certificado de que se acham habilitados para se casarem.

 

SOLTEIROS

 

Cópia da certidão de nascimento atualizada (caso contenha alguma averbação a margem do termo, recomenda apresentar a certidão em INTEIRO TEOR),
Cópia do documento com foto e do CPF
Cópia do comprovante de residência de até três meses antes da data da entrada (NO NOME DE CADA UM)
Cópia do documento com foto e do CPF das testemunhas.

 

 

DIVORCIADOS

 

Cópia da certidão de nascimento (não precisa ser atualizada), cópia da certidão de casamento com averbação do divórcio atualizada, (caso contenha alguma averbação a margem do termo recomenda a certidão em INTEIRO TEOR);
Cópia da petição inicial e da sentença da partilha de bens (se divórcio por escritura pública, cópia autenticada);
Cópia do documento com foto e do CPF;
Cópia do comprovante de residência de até três meses antes da data da entrada (NO NOME DE CADA UM);
Cópia do documento com foto e do CPF das testemunhas.

 

VIÚVO (A)

 

Cópia da certidão de nascimento (não precisa ser atualizada);
Cópia da certidão de casamento atualizada;
Cópia da certidão de óbito e certidão da distribuição que há inventário concluído com a partilha de bens ou apresentação de inventário negativo OU o casamento poderá ser regido pela separação total de bens, mediante apresentação de pacto antenupcial;
Cópia do documento com foto e do CPF;
Cópia do comprovante de residência de até três meses antes da data da entrada (NO NOME DE CADA UM);
Cópia do documento com foto e do CPF das testemunhas.

 

MENOR (maior de 16 e menor de 18 anos): Fazer escritura de emancipação OU os pais autorizam em cartório.

 

ESTRANGEIRO: É necessário buscar o cartório que realizará a habilitação de casamento para analisar os documentos necessários.

PROVIMENTO 153/2023

§ 6º A pessoa requerente deverá apresentar ao ofício do RCPN, no ato do requerimento, os seguintes documentos:

I – certidão de nascimento atualizada;

II – certidão de casamento atualizada, se for o caso;

III – cópia do registro geral de identidade (RG);

IV – cópia da identificação civil nacional (ICN), se for o caso;

V – cópia do passaporte brasileiro, se for o caso;

VI – cópia do cadastro de pessoa física (CPF) no Ministério da Fazenda;

VII – cópia do título de eleitor;

IX – cópia de carteira de identidade social, se for o caso;

X – comprovante de endereço;

XI – certidão do distribuidor cível do local de residência dos últimos cinco anos 1º 2º grau (estadual/federal);

XII – certidão do distribuidor criminal do local de residência dos últimos cinco anos 1º 2º grau (estadual/federal);

XIII – certidão de execução criminal do local de residência dos últimos cinco anos 1º 2º grau (estadual/federal);

XIV – certidão dos tabelionatos de protestos do local de residência dos últimos cinco anos;

XV – certidão da Justiça Eleitoral do local de residência dos últimos cinco anos;

XVI – certidão da Justiça do Trabalho do local de residência dos últimos cinco anos;

XVII – certidão da Justiça Militar, se for o caso.

XVIII – certidão negativa Cível e Criminal dos Juizados Especiais Estaduais e Federais

XIX – Certidão de Antecedentes Criminais Estaduais

8º A falta de documento listado no § 6º impede a alteração indicada no requerimento apresentado ao ofício do RCPN.

 

PROVIMENTO 153/2023

 

Art. 515-R. Os procedimentos de alteração de prenome e/ou sobrenome poderão ser realizados perante o ofício de RCPN em que se lavrou o assento de nascimento ou diverso, a escolha do requerente, observado o disposto o disposto no art. 517 deste Código. 

 

Art. 517, § 6º – A pessoa requerente deverá apresentar ao ofício do RCPN, no ato do requerimento, os seguintes documentos:

I — certidão de nascimento atualizada;

II — certidão de casamento atualizada, se for o caso;

III — cópia do registro geral de identidade (RG);

IV — cópia da identificação civil nacional (ICN), se for o caso;

V — cópia do passaporte brasileiro, se for o caso;

VI — cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF) no Ministério da Fazenda;

VII — cópia do título de eleitor;

IX — cópia de carteira de identidade social, se for o caso;

X — comprovante de endereço;

XI — certidão do distribuidor cível do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal);

XII — certidão do distribuidor criminal do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal);

XIII — certidão de execução criminal do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal);

XIV — certidão dos tabelionatos de protestos do local de residência dos últimos cinco anos;

XV — certidão da Justiça Eleitoral do local de residência dos últimos cinco anos;

XVI — certidão da Justiça do Trabalho do local de residência dos últimos cinco anos;

XVII — certidão da Justiça Militar, se for o caso.

Certidão negativa Cível e Criminal dos Juizados Especiais Estaduais e Federais

Certidão de Antecedentes Criminais Estaduais

Artigo 453 do Código de Normas

 

Declaração de Nascido Vivo (DNV), com a data e local do nascimento;
Documento oficial de identificação do declarante;
Documento oficial que identifique o pai e a mãe do registrando, quando participem do ato;
Certidão de casamento dos pais, na hipótese de serem estes casados e incidir a presunção do art. 1.597 do Código Civil.

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