PAULO HENRIQUE SILVA SANTOS e GABRIELA OLIVEIRA NOLASCO
CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DE PESSOAS NATURAIS DA SEDE – COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA/BA EDITAL DE PROCLAMAS CRISTIANO EUSTÁQUIO ROCHA CAMPOS, OFICIAL(A) DO REGISTRO
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com a facilitação e ampliação do acesso aos serviços pelas pessoas que precisam dos documentos que são disponibilizados pelos cartórios de registro civil das pessoas naturais.
Lei 6015/73 Art. 506. Na habilitação para o casamento, os interessados, pessoalmente ou mediante procuração, apresentando os documentos exigidos pela Lei Civil (art. 1.525 do Código Civil), requererão ao Oficial de Registro da circunscrição de residência de um dos nubentes, que lhes expeça certificado de que se acham habilitados para se casarem.
SOLTEIROS
DIVORCIADOS
VIÚVO (A)
MENOR (maior de 16 e menor de 18 anos): Fazer escritura de emancipação OU os pais autorizam em cartório.
ESTRANGEIRO: É necessário buscar o cartório que realizará a habilitação de casamento para analisar os documentos necessários.
PROVIMENTO 153/2023
§ 6º A pessoa requerente deverá apresentar ao ofício do RCPN, no ato do requerimento, os seguintes documentos:
I – certidão de nascimento atualizada;
II – certidão de casamento atualizada, se for o caso;
III – cópia do registro geral de identidade (RG);
IV – cópia da identificação civil nacional (ICN), se for o caso;
V – cópia do passaporte brasileiro, se for o caso;
VI – cópia do cadastro de pessoa física (CPF) no Ministério da Fazenda;
VII – cópia do título de eleitor;
IX – cópia de carteira de identidade social, se for o caso;
X – comprovante de endereço;
XI – certidão do distribuidor cível do local de residência dos últimos cinco anos 1º 2º grau (estadual/federal);
XII – certidão do distribuidor criminal do local de residência dos últimos cinco anos 1º 2º grau (estadual/federal);
XIII – certidão de execução criminal do local de residência dos últimos cinco anos 1º 2º grau (estadual/federal);
XIV – certidão dos tabelionatos de protestos do local de residência dos últimos cinco anos;
XV – certidão da Justiça Eleitoral do local de residência dos últimos cinco anos;
XVI – certidão da Justiça do Trabalho do local de residência dos últimos cinco anos;
XVII – certidão da Justiça Militar, se for o caso.
XVIII – certidão negativa Cível e Criminal dos Juizados Especiais Estaduais e Federais
XIX – Certidão de Antecedentes Criminais Estaduais
8º A falta de documento listado no § 6º impede a alteração indicada no requerimento apresentado ao ofício do RCPN.
PROVIMENTO 153/2023
Art. 515-R. Os procedimentos de alteração de prenome e/ou sobrenome poderão ser realizados perante o ofício de RCPN em que se lavrou o assento de nascimento ou diverso, a escolha do requerente, observado o disposto o disposto no art. 517 deste Código.
Art. 517, § 6º – A pessoa requerente deverá apresentar ao ofício do RCPN, no ato do requerimento, os seguintes documentos:
I — certidão de nascimento atualizada;
II — certidão de casamento atualizada, se for o caso;
III — cópia do registro geral de identidade (RG);
IV — cópia da identificação civil nacional (ICN), se for o caso;
V — cópia do passaporte brasileiro, se for o caso;
VI — cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF) no Ministério da Fazenda;
VII — cópia do título de eleitor;
IX — cópia de carteira de identidade social, se for o caso;
X — comprovante de endereço;
XI — certidão do distribuidor cível do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal);
XII — certidão do distribuidor criminal do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal);
XIII — certidão de execução criminal do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal);
XIV — certidão dos tabelionatos de protestos do local de residência dos últimos cinco anos;
XV — certidão da Justiça Eleitoral do local de residência dos últimos cinco anos;
XVI — certidão da Justiça do Trabalho do local de residência dos últimos cinco anos;
XVII — certidão da Justiça Militar, se for o caso.
Certidão negativa Cível e Criminal dos Juizados Especiais Estaduais e Federais
Certidão de Antecedentes Criminais Estaduais
Artigo 453 do Código de Normas
CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DE PESSOAS NATURAIS DA SEDE – COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA/BA EDITAL DE PROCLAMAS CRISTIANO EUSTÁQUIO ROCHA CAMPOS, OFICIAL(A) DO REGISTRO
CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DE PESSOAS NATURAIS DA SEDE – COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA/BA – 2º OFÍCIO EDITAL DE PROCLAMAS CRISTIANO EUSTÁQUIO ROCHA CAMPOS,