SYLVIA BURMANN MOURA OFICIAL(A) do Tabelionato de Notas com Funções de Protesto de Título e Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de SEDE, Município de SANTA CRUZ CABRÁLIA/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:

 

RONALDO BRAZ DE OLIVEIRA, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado na cidade de SANTA CRUZ CABRÁLIA/BA, filho(a) de ANTÔNIO NUNES DE OLIVEIRA E JELÇA BRAZ DE OLIVEIRA.

LUCIENE FERNANDES DOS SANTOS, SOLTEIRO(A), residente e domiciliada na cidade de SANTA CRUZ CABRÁLIA/BA, filho (a) de VALDEIR FERNANDES DOS SANTOS.

 

O regime escolhido é o da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.

Apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.

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