Livro D-25 * Fls. 32 Nº 17362
MARCELO DE SOUZA E SOUZA, Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 1° Ofício de Ilhéus/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:
DIRAN BENTO SANTOS, solteiro, residente e domiciliado no bairro Teotônio Vilela, Ilhéus-BA / Brasil, filho de JOSÉ ALVES SANTOS e de LAURICE SANTOS BENTO.
JÉSSICA SANTOS DE MATOS, solteira, residente e domiciliada no bairro Teotônio Vilela, Ilhéus-BA / Brasil, filha de EDILEUZA SANTOS DE MATOS, falecida.
Em virtude do matrimônio o habilitante continuará a usar o mesmo nome e a habilitante continuará a usar o mesmo nome .
O regime escolhido é o da comunhão parcial de bens.
Apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
Ilhéus/BA, 15 de abril de 2024
Marcelo de Souza e Souza
Oficial de Registro