Livro D-25 * Fls. 46 Nº 17376
MARCELO DE SOUZA E SOUZA, Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 1° Ofício de Ilhéus/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:
JANDERSON REIS DA ENCARNAÇÃO, solteiro, residente e domiciliado no bairro Conquista, Ilhéus-BA / Brasil, filho de JOSÉ EDUARDO DA ENCARNAÇÃO e de LUZIA SANTOS REIS.
TAMILLES BENEVIDES CONCEIÇÃO, solteira, residente e domiciliada no bairro Conquista, Ilhéus-BA / Brasil, filha de ANDRÉ RICARDO CONCEIÇÃO e de MARCIA PINTO BENEVIDES.
Em virtude do matrimônio o habilitante continuará a usar o mesmo nome e a habilitante passará a chamar-se TAMILLES BENEVIDES CONCEIÇÃO REIS.
O regime escolhido é o da comunhão parcial de bens.
Apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
Ilhéus/BA, 24 de abril de 2024
Marcelo de Souza e Souza
Oficial de Registro