Livro D-25 * Fls. 89 Nº 17419
MARCELO DE SOUZA E SOUZA, Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 1° Ofício de Ilhéus/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:
WESLLEI LEITE LOURENÇO DOS SANTOS, solteiro, residente e domiciliado no bairro Barra do Itaípe, Ilhéus-BA / Brasil, filho de WELLINGTON LOURENÇO DOS SANTOS e de JUCÉLIA DA SILVA LEITE SANTOS, falecida.
LAÍS CRISTINA ALVES NASCIMENTO, solteira, residente e domiciliada no bairro Barra do Itaípe, Ilhéus-BA / Brasil, filha de EDSON DAS CANDEIAS NASCIMENTO e de CRISTIANE SANTOS ALVES.
Em virtude do matrimônio o habilitante continuará a usar o mesmo nome e a habilitante passará a chamar-se LAÍS CRISTINA ALVES LOURENÇO.
O regime escolhido é o da comunhão parcial de bens.
Apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
Ilhéus/BA, 31 de maio de 2024
Marcelo de Souza e Souza
Oficial de Registro