Livro D-25 * Fls. 114 Nº 17444
MARCELO DE SOUZA E SOUZA, Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 1° Ofício de Ilhéus/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:
ISAIAS LANZILOTTI, divorciado, residente e domiciliado no bairro Conquista, Ilhéus-BA / Brasil, filho de CECILIO LANZILOTTI e de DAVINA LUIZ LANZILOTTI.
IVONE PINTO DE OLIVEIRA, solteira, residente e domiciliada no bairro Conquista, Ilhéus-BA / Brasil, filha de GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA e de JACY PINTO DE OLIVEIRA, falecida.
Em virtude do matrimônio o habilitante continuará a usar o mesmo nome e a habilitante passará a chamar-se IVONE PINTO DE OLIVEIRA LANZILOTTI.
O regime escolhido é o da separação obrigatória de bens (art. 1.641, inciso I c/c art. 1.523, inciso III, do Código Civil Brasileiro).
Apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
Ilhéus/BA, 14 de junho de 2024
Marcelo de Souza e Souza
Oficial de Registro