Livro D-25 * Fls. 142 Nº 17472
MARCELO DE SOUZA E SOUZA, Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 1° Ofício de Ilhéus/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:
JORGE MARCOS DE NOVAES, divorciado, residente e domiciliado no bairro Nossa Senhora da Vitória, Ilhéus-BA / Brasil, filho de JOSE RIBEIRO DE NOVAES, falecido e de CORINA DA SILVA LEITE, falecida.
MARCELE SOUZA SOLEDADE SILVA, divorciada, residente e domiciliada no bairro Malhado, Ilhéus-BA / Brasil, filha de EDVAL MOURA SOLEDADE e de ANA LÚCIA SOUZA SOLEDADE, falecida.
Em virtude do matrimônio o habilitante continuará a usar o mesmo nome e a habilitante passará a chamar-se MARCELE SOLEDADE DE NOVAES.
O regime escolhido é o da separação obrigatória de bens (art. 1.641, inciso I c/c art. 1.523, inciso III, do Código Civil Brasileiro).
Apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
Ilhéus/BA, 12 de julho de 2024
Marcelo de Souza e Souza
Oficial de Registro