Livro D-25 * Fls. 149 Nº 17479
MARCELO DE SOUZA E SOUZA, Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 1° Ofício de Ilhéus/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:
JULLYANO AVILEZ DA SILVA OLIVEIRA, solteiro, residente e domiciliado no bairro Malhado, Ilhéus-BA / Brasil, filho de JOÃO DE SOUZA OLIVEIRA e de EDENI AVILEZ DA SILVA OLIVEIRA.
NICÉA ROBERTA SÁ LOURO DE SOUZA, solteira, residente e domiciliada no bairro Malhado, Ilhéus-BA / Brasil, filha de ROBERTO LOURO DE SOUZA e de SUÉLE DIACUÍ SÁ DE SOUZA, falecida.
Em virtude do matrimônio o habilitante passará a chamar-se JULLYANO SÁ AVILEZ e a habilitante passará a chamar-se NICÉA ROBERTA SÁ AVILEZ.
O regime escolhido é o da comunhão parcial de bens.
Apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
Ilhéus/BA, 15 de julho de 2024
Marcelo de Souza e Souza
Oficial de Registro