Livro D-25 * Fls. 153 Nº 17483
MARCELO DE SOUZA E SOUZA, Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 1° Ofício de Ilhéus/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:
ADRIANO DE SOUZA BISPO, divorciado, residente e domiciliado no bairro Malhado, Ilhéus-BA / Brasil, filho de AVELINO BISPO, falecido e de MARLENE PRISCO DE SOUZA.
QUEZIA SANTIAGO NASCIMENTO, solteira, residente e domiciliada no bairro Malhado, Ilhéus-BA / Brasil, filha de EVERALDO NASCIMENTO, falecido e de JOSELICE SANTIAGO NASCIMENTO.
Em virtude do matrimônio o habilitante continuará a usar o mesmo nome e a habilitante passará a chamar-se QUEZIA SANTIAGO BISPO.
O regime escolhido é o da comunhão parcial de bens.
Apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
Ilhéus/BA, 17 de julho de 2024.
Marcelo de Souza e Souza
Oficial de Registro