SYLVIA BURMANN MOURA, Oficial(a) do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito SEDE, Município de SANTA CRUZ CABRALIA/BA, Comarca de SANTA CRUZ CABRALIA/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:
ELOÍSA SANTOS SILVA, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro COROA VERMELHA, na cidade de SANTA CRUZ CABRÁLIA/BA, filho(a) de MARCO AURÉLIO DA SILVA SANTOS e ELISSANDRA DOS SANTOS.
JEFERSON OLIVEIRA SILVA, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro COROA VERMELHA, na cidade de SANTA CRUZ CABRÁLIA/BA, filho(a) de MARIA APARECIDA XAVIER DE OLIVEIRA e JOILSON SANTOS DA SILVA.
Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: ELOÍSA SANTOS OLIVEIRA e JEFERSON OLIVEIRA SILVA.
O regime escolhido é o da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.
Apresentaram os documento exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.