Livro D-25 * Fls. 242 Nº 17572
MARCELO DE SOUZA E SOUZA, Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 1° Ofício de Ilhéus/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:
ANIEL JESUS DOS SANTOS, solteiro, residente e domiciliado no bairro Esperança, Ilhéus-BA / Brasil, filho de FLORISVALDO CONCEIÇÃO DOS SANTOS, falecido e de MARIA JÚLIA JESUS DOS SANTOS, falecida.
ELIZANGELA SOARES VEIGA, divorciada, residente e domiciliada no bairro Esperança, Ilhéus-BA / Brasil, filha de JOSE CARLOS DIAS VEIGA e de ELIZABETE SOARES.
Em virtude do matrimônio o habilitante continuará a usar o mesmo nome e a habilitante continuará a usar o mesmo nome.
O regime escolhido é o da separação obrigatória de bens (art. 1.641, inciso I c/c art. 1.523, inciso III, do Código Civil Brasileiro).
Apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
Ilhéus/BA, 02 de setembro de 2024
Marcelo de Souza e Souza
Oficial de Registro