Faço saber que pretendem casar-se e apresentaram os documentos exigidos pelo artigo 1525, incisos de I a V,
do Novo Código Civil Brasileiro os(as) nubentes relacionados(as).
JULIANNE SIQUEIRA MAGALHÃES, Oficial(a) do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de SEDE, Município de EUNÁPOLIS/BA, Comarca de EUNÁPOLIS/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:
GERSON PINHEIRO COSTA, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado na cidade de Eunápolis, filho(a) de JOSENILDO FERREIRA COSTA e MARIA ZELIA PINHEIRO COSTA.
EMILLY MIRANDA BARBOSA SANTIAGO, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado na cidade de Eunápolis, filho(a) de EDIMILSON BARBOSA SANTIAGO e MARIA DE LOURDES PINHEIRO MIRANDA.
Em virtude do matrimônio, os contraentes passarão a passar os seguintes sobrenomes: GERSON PINHEIRO SANTIAGO COSTA e EMILLY MIRANDA SANTIAGO COSTA.
O regime escolhido é o da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.
Apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1525, inciso I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
EUNÁPOLIS/BA, 04 DE SETEMBRO DE 2024.
Julianne Siqueira Magalhães
Oficial(a)