Livro D-25 * Fls. 279 Nº 17609
MARCELO DE SOUZA E SOUZA, Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 1° Ofício de Ilhéus/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:
EMERSON COSTA DOS ANJOS, viúvo, residente e domiciliado no bairro Graça, Salvador-BA / Brasil, filho de GUILHERME HONORATO DOS ANJOS, falecido e de MARIA JOSÉ COSTA DOS ANJOS, falecida.
SILVANA RAMOS DA SILVA, solteira, residente e domiciliada no bairro Conquista, Ilhéus-BA / Brasil, filha de VAILSON PEREIRA DA SILVA, falecido e de MIRIAN RAMOS DA SILVA.
Em virtude do matrimônio o habilitante continuará a usar o mesmo nome e a habilitante continuará a usar o mesmo nome.
O regime escolhido é o da separação obrigatória de bens (art. 1.641, inciso I c/c art. 1.523, inciso I, do Código Civil Brasileiro).
Apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
Ilhéus/BA, 18 de setembro de 2024
Marcelo de Souza e Souza
Oficial de Registro