LIVRO DE EDITAL
Nº 28012
Livro D-49 * Fls. 161
Augusto da Silva Correia, Oficial do Registo Civil das Pessoas Naturais da comarca de Itabuna-BA, na forma da Lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:
EDNALDO SANTOS PINTO, solteiro, residente e domiciliado em Itabuna-BA / Brasil, filho de filho de CLODOALDO BISPO PINTO e de EDENILDA DOS SANTOS PINTO, falecida.
BÁRBARA ALANA CONCEIÇÃO PASSOS, solteira, residente e domiciliada em Itabuna-BA / Brasil, filha de filha de JOSÉ JORGE LIMA PASSOS, falecido e de MARIA NILDA DA CONCEIÇÃO.
O regime escolhido é o da comunhão parcial de bens
Apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV, do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
Itabuna, 17 de setembro de 2024
Augusto da Silva Correia
Oficial