Livro D-26 * Fls. 10 Nº 17640
MARCELO DE SOUZA E SOUZA, Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 1° Ofício de Ilhéus/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem converter a união estável em casamento conforme artigo 8º da Lei 9.278/96 na serventia pela qual responde, os nubentes:
OTEMBERG RAMOS DE LACERDA, solteiro, residente e domiciliado no bairro Teresópolis, Ilhéus-BA / Brasil, filho de HORIEL MELO DE LACERDA, falecido e de LUIZETE RAMOS DA CONCEIÇÃO, falecida.
DESIANE SILVA DOS SANTOS, solteira, residente e domiciliada no bairro Teresópolis, Ilhéus-BA / Brasil, filha de JOSÉ FERNANDES SANTOS e de MARIA JOSÉ SILVA DOS SANTOS.
Em virtude do matrimônio o convivente continuará a usar o mesmo nome e a convivente passará a chamar-se DESIANE SILVA LACERDA.
O regime escolhido é o da comunhão parcial de bens.
Apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
Ilhéus/BA, 02 de outubro de 2024
Marcelo de Souza e Souza
Oficial de Registro