SYLVIA BURMANN MOURA, Oficial(a) do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito SEDE, Município de SANTA
CRUZ CABRALIA/BA, Comarca de SANTA CRUZ CABRALIA/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na
serventia pela qual responde, os nubentes:
JACÓ DOS SANTOS PAIXÃO, DIVORCIADO(A) de em , residente e domiciliado(a) no bairro GERALDÃO, na cidade de
SANTA CRUZ CABRÁLIA/BA, filho(a) de DAMIÃO RAMOS DA PAIXÃO e LUZIA FRANCISCA DOS SANTOS.
GILMÁRIA ALVES SANTOS, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro GERALDÃO, na cidade de SANTA
CRUZ CABRÁLIA/BA, filho(a) de GILMAR OLIMPIO DOS SANTOS e GIDALIA ALVES DOS SANTOS.
Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: JACÓ DOS SANTOS PAIXÃO ALVES e GILMÁRIA ALVES
SANTOS PAIXÃO.
O regime escolhido é o da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.
Apresentaram os documento exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de
existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de
todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.