Livro D-26 * Fls. 55 Nº 17685
MARCELO DE SOUZA E SOUZA, Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 1° Ofício de Ilhéus/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:
MARCONDES SANTOS GALO, divorciado, residente e domiciliado no bairro Iguape, Ilhéus-BA / Brasil, filho de ANTONIO CARLOS GALO e de MARIA CECILIA SANTOS GALO.
MÁRCIA MARIA SANTOS, divorciada, residente e domiciliada no bairro Iguape, Ilhéus-BA / Brasil, filha de ANTONIO SALUSTIANO DOS SANTOS, falecido e de MARIA FRANCISCA DA CONCEIÇÃO.
Em virtude do matrimônio o habilitante continuará a usar o mesmo nome e a habilitante passará a chamar-se MÁRCIA MARIA SANTOS GALO.
O regime escolhido é o da comunhão parcial de bens.
Apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
Ilhéus/BA, 25 de outubro de 2024
Marcelo de Souza e Souza
Oficial de Registro