LIVRO DE EDITAL
Nº 28196
Livro D-50 * Fls. 45
Augusto da Silva Correia, Oficial do Registo Civil das Pessoas Naturais da comarca de Itabuna-BA, na forma da Lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:
JEAN MATOS DE ANDRADE, solteiro, residente e domiciliado em Itabuna-BA / Brasil, filho de filho de MARIA JOSÉ MATOS DE ANDRADE.
ROSINEIDE DE JESUS SANTOS, solteira, residente e domiciliada em Itabuna-BA / Brasil, filha de filha de JOÃO GOMES SANTOS, falecido e de LAUDILINA MARIA DE JESUS, falecida.
O regime escolhido é o da comunhão parcial de bens
Apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV, do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
Itabuna, 10 de dezembro de 2024
Augusto da Silva Correia
Oficial
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