MARCELO DE SOUZA E SOUZA, Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 1° Ofício de Ilhéus/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem converter a união estável em casamento conforme artigo 8º da Lei 9.278/96 na serventia pela qual responde, os nubentes:
HERBERT VINICIO DE FREITAS CRUZ, solteiro, residente e domiciliado no bairro Salobrinho, Ilhéus-BA / Brasil, filho de JOSE WASHINGTON DA SILVA CRUZ e de VANIA SUELI DE FREITAS.
BIANCA DOS SANTOS LAGE, solteira, residente e domiciliada no bairro Salobrinho, Ilhéus-BA / Brasil, filha de CARLOS ALBERTO FREITAS LAGE e de JOSENETE BRAZ DOS SANTOS.
Em virtude do matrimônio o convivente continuará a usar o mesmo nome e a convivente continuará a usar o mesmo nome.
O regime escolhido é o da comunhão parcial de bens.
Apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
Ilhéus/BA, 17 de janeiro de 2025.
Marcelo de Souza e Souza
Oficial de Registro