SYLVIA BURMANN MOURA, Oficial(a) do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito SEDE, Município de SANTA
CRUZ CABRALIA/BA, Comarca de SANTA CRUZ CABRALIA/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na
serventia pela qual responde, os nubentes:
ANDRE LUIZ RODRIGUES DE LIMA, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro NOVA CABRALIA, na cidade
de SANTA CRUZ CABRÁLIA/BA, filho(a) de SERGIO DOS SANTOS LIMA e MIRIAN DE AMEIDA RODRIGUES.
SCHEYLA CARINE DE MENDONÇA OLIVEIRA, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro NOVA CABRALIA,
na cidade de SANTA CRUZ CABRÁLIA/BA, filho(a) de EDILBERTO MOREIRA DE OLIVEIRA e NOEMIA DE
MENDONÇA OLIVEIRA.
Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: ANDRE LUIZ RODRIGUES DE LIMA e SCHEYLA CARINE DE
MENDONÇA OLIVEIRA.
A presente habilitação foi requerida para a conversão da união estável em casamento.
O regime escolhido é o da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.
Apresentaram os documento exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de
existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de
todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.