Livro D-26 * Fls. 222 Nº 17852
MARCELO DE SOUZA E SOUZA, Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 1° Ofício de Ilhéus/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:
RICARDO SANTOS DA CRUZ, solteiro, residente e domiciliado no bairro Esperança, Ilhéus-BA / Brasil, filho de WALTER SACERDOTE DA CRUZ, falecido e de EDNAI DE OLIVEIRA SANTOS.
VIVIANE CONCEIÇÃO MUNIZ, divorciada, residente e domiciliada no bairro Esperança, Ilhéus-BA / Brasil, filha de ARLINDO PEREIRA MUNIZ e de VITÓRIA RAIMUNDA DA CONCEIÇÃO.
Em virtude do matrimônio o habilitante continuará a usar o mesmo nome e a habilitante passará a chamar-se VIVIANE CONCEIÇÃO MUNIZ DA CRUZ.
O regime escolhido é o da comunhão parcial de bens.
Apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
Ilhéus/BA, 03 de fevereiro de 2025
Marcelo de Souza e Souza
Oficial de Registro