Livro D-26 * Fls. 262 Nº 17892
MARCELO DE SOUZA E SOUZA, Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 1° Ofício de Ilhéus/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:
CARLOS JOSÉ SANTOS DA CONCEIÇÃO, viúvo, residente e domiciliado no bairro Centro, Ilhéus-BA / Brasil, filho de JOÃO PAULO DA CONCEIÇÃO, falecido e de MARIA FERREIRA DOS SANTOS, falecida.
SANDRA RABAT GERALLE, divorciada, residente e domiciliada no bairro Teresópolis, Ilhéus-BA / Brasil, filha de MIGUEL GERALLE, falecido e de IVONE RABAT GERALLE, falecida.
Em virtude do matrimônio o habilitante continuará a usar o mesmo nome e a habilitante continuará a usar o mesmo nome.
O regime escolhido é o da separação obrigatória de bens (art. 1.641, inciso I c/c art. 1.523, incisos I e III, do Código Civil Brasileiro).
Apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
Ilhéus/BA, 24 de fevereiro de 2025
Marcelo de Souza e Souza
Oficial de Registro