Livro D-26 * Fls. 276 Nº 17906
MARCELO DE SOUZA E SOUZA, Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 1° Ofício de Ilhéus/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem converter a união estável em casamento conforme artigo 8º da Lei 9.278/96 na serventia pela qual responde, os nubentes:
MARCELO SANCHO MATTOS, solteiro, residente e domiciliado no bairro Cidade Nova, Ilhéus-BA / Brasil, filho de PAULO FERNANDO MATTOS e de NANCI SANCHO MATTOS.
MARIENE MATOS DAMÁZIO, divorciada, residente e domiciliada no bairro Cidade Nova, Ilhéus-BA / Brasil, filha de ENOCK DAMAZIO, falecido e de MARIZA MATOS DAMÁZIO.
Em virtude do matrimônio o convivente continuará a usar o mesmo nome e a convivente passará a chamar-se MARIENE DAMÁZIO SANCHO MATTOS.
O regime escolhido é o da comunhão parcial de bens.
Apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
Ilhéus/BA, 10 de março de 2025
Marcelo de Souza e Souza
Oficial de Registro