Livro D-26 * Fls. 283 Nº 17913
MARCELO DE SOUZA E SOUZA, Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 1° Ofício de Ilhéus/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:
ALÍPIO TÉRCIO OLIVEIRA FAGUNDES, solteiro, residente e domiciliado no bairro Conquista, Ilhéus-BA / Brasil, filho de ALÍPIO FAGUNDES DOS SANTOS, falecido e de ROSILENE DE SOUZA OLIVEIRA.
DANIELLE REIS DE SOUZA, divorciada, residente e domiciliada no bairro Conquista, Ilhéus-BA / Brasil, filha de CARLOS LUIZ DE SOUZA, falecido e de EDNA BARBOSA DOS REIS.
Em virtude do matrimônio o habilitante continuará a usar o mesmo nome e a habilitante passará a chamar-se DANIELLE REIS DE SOUZA FAGUNDES.
O regime escolhido é o da separação obrigatória de bens (art. 1.641, inciso I c/c art. 1.523, inciso III, do Código Civil Brasileiro).
Apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
Ilhéus/BA, 12 de março de 2025
Marcelo de Souza e Souza
Oficial de Registro