EDITAL DE PROCLAMAS – CONVERSÃO DE UNIÃO ESTÁVEL EM CASAMENTO CIVIL
RAFAEL SALES REBOUÇAS, Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de BARREIRAS/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:
MARCOS FRANCIS BEN, SOLTEIRO, residente e domiciliado em Barreiras/BA, filho(a) de JULIO CARLOTO BEN E TEREZINHA CLENÍ BEN.
EDENILDE DE FÁTIMA AZEVEDO, SOLTEIRA, residente e domiciliada em Barreiras/BA, filho (a) de CARLOS JOAQUIM DE AZEVEDO E IVANILDE DUARTE FONSECA AZEVEDO.
Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: NÃO HOUVE ALTERAÇÃO DE NOMES.
O regime escolhido é o da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.
Apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
BARREIRAS/BA, 02 DE ABRIL DE 2025.
RAFAEL SALES REBOUÇAS
Oficial