Livro D-27 * Fls. 46 Nº 17976
MARCELO DE SOUZA E SOUZA, Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 1° Ofício de Ilhéus/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:
GILVAN DOS SANTOS SOUZA, solteiro, residente e domiciliado no bairro Esperança, Ilhéus-BA / Brasil, filho de JOSELITO PEDRO SOUZA e de CREUZA DOS SANTOS.
DANIELLE NASCIMENTO ROCHA DE SOUZA, solteira, residente e domiciliada no bairro Esperança, Ilhéus-BA / Brasil, filha de DANIEL ROCHA DE SOUZA e de ANDREIA DE JESUS NASCIMENTO.
Em virtude do matrimônio o habilitante continuará a usar o mesmo nome e a habilitante continuará a usar o mesmo nome.
O regime escolhido é o da comunhão parcial de bens.
Apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
Ilhéus/BA, 14 de abril de 2025
Marcelo de Souza e Souza
Oficial de Registro