Livro D-27 * Fls. 45 Nº 17975
MARCELO DE SOUZA E SOUZA, Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 1° Ofício de Ilhéus/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:
PAULO CESAR SANTOS CONCEIÇÃO, viúvo, residente e domiciliado no bairro Centro, Ilhéus-BA / Brasil, filho de JOÃO PAULO DA CONCEIÇÃO, falecido e de MARIA FERREIRA SANTOS, falecida.
LUCIANA PEREIRA DE SANTANA, solteira, residente e domiciliada no bairro Conquista, Ilhéus-BA / Brasil, filha de MARIA PEREIRA DE SANTANA.
Em virtude do matrimônio o habilitante continuará a usar o mesmo nome e a habilitante continuará a usar o mesmo nome.
O regime escolhido é o da separação obrigatória de bens (art. 1.641, inciso I c/c art. 1.523, inciso I, do Código Civil Brasileiro).
Apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
Ilhéus/BA, 16 de abril de 2025
Marcelo de Souza e Souza
Oficial de Registro