Livro D-27 * Fls. 146 Nº 18076
MARCELO DE SOUZA E SOUZA, Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 1° Ofício de Ilhéus/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:
NOEL CORREIA DOS SANTOS, divorciado, residente e domiciliado no bairro Teotônio Vilela, Ilhéus-BA / Brasil, filho de PAULINO CORREIA DOS SANTOS, falecido e de ARLINDA MARIA DOS SANTOS, falecida.
ANA LÚCIA DE JESUS SOLEDADE, divorciada, residente e domiciliada no bairro Vila São José, Ilhéus-BA / Brasil, filha de PEDRO CONCEIÇÃO SOLEDADE e de MARIA FERREIRA DE JESUS.
Em virtude do matrimônio o habilitante continuará a usar o mesmo nome e a habilitante passará a chamar-se ANA LÚCIA DE JESUS SOLEDADE CORREIA.
O regime escolhido é o da separação obrigatória de bens (art. 1.641, inciso I c/c art. 1.523, inciso III, do Código Civil Brasileiro).
Apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
Ilhéus/BA, 13 de junho de 2025
Marcelo de Souza e Souza
Oficial de Registro