Faço saber que pretendem converter a união estável em casamento conforme artigo 8º da Lei 9.278/96 WALDIR DOS ANJOS VASCONCÉLOS e MARIA CLOTILDES CONCEIÇÃO DE JESUS, para o que apresentaram os documentos exigidos pelo artigo 1.525, nºs I, III e IV, do Código Civil brasileiro.
O convivente é natural de Salvador, Bahia, solteiro, nascido a 11 de fevereiro de 1962, de profissão motorista, residente Rua Noêmia M Paranhos, nº 10, Pitangueiras – Lauro de Freitas BA, filho de WALDEMAR VASCONCÉLOS e de EDITE BARBOSA DOS ANJOS.
A convivente é natural de Salvador, Bahia, solteira nascido a 11 de dezembro de 1955, de profissão do lar, residente Rua Noêmia M Paranhos, nº 200, Pitangueiras – Lauro de Freitas BA, filha de MARIA HELENA DA CONCEIÇÃO.
Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei, lavro o presente para ser fixado em Cartório no lugar de costume e publicado Diário do Poder Judiciário.
Lauro de Freitas, 18 de junho de 2025
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