SYLVIA BURMANN MOURA, Oficial(a) do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito SEDE, Município de SANTA CRUZ CABRALIA/BA, Comarca de SANTA CRUZ CABRALIA/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes: LUIZ CARLOS SANTOS DA SILVA, SOLTEIRO(A), na cidade de SANTA CRUZ CABRÁLIA/BA, filho(a) de MARIA ANTONIA DA SILVA SANTOS e IDALICIO MOURA DA SILVA. GREICE SANTOS ROCHA, SOLTEIRO(A), na cidade de SANTA CRUZ CABRÁLIA/BA, filho(a) de MARIA DAS GRAÇAS BARBOSA SANTOS e ABIDIAS DIAS DA ROCHA. Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: LUIZ CARLOS SANTOS DA SILVA e GREICE SANTOS ROCHA. O regime escolhido é o da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. Apresentaram os documento exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.