Faço saber que pretendem converter a união estável em casamento conforme artigo 8º da Lei 9.278/96 FABRICIO DOS SANTOS CARNEIRO e CAMILA PINHEIRO SILVA, para o que apresentaram os documentos exigidos pelo artigo 1.525, nºs I, III e IV, do Código Civil brasileiro.
O habilitante, solteiro, residente em Lauro de Freitas BA, filho de JOSÉ ANDRÉ LIMA CARNEIRO e de SILVERIA LUCIA DOS SANTOS.
A habilitante, solteira, residente em Lauro de Freitas, BA, filha de NEI SILVA e de IVANA CORTES PINHEIRO.
Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei, lavro o presente para ser fixado em Cartório no lugar de costume e publicado Diário do Poder Judiciário.
Lauro de Freitas, 25 de julho de 2025