SYLVIA BURMANN MOURA, Oficial(a) do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito SEDE, Município de SANTA
CRUZ CABRALIA/BA, Comarca de SANTA CRUZ CABRALIA/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na
serventia pela qual responde, os nubentes:
LETÍCIA SANTOS SENA, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro NOVA CABRÁLIA, na cidade de SANTA
CRUZ CABRÁLIA/BA, filho(a) de NALDIMAR FERREIRA SENA e ANDREA MENDES SANTOS SENA.
LEONARDO OLIVEIRA DA SILVA JÚNIOR, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro NOVA CABRÁLIA, na
cidade de SANTA CRUZ CABRÁLIA/BA, filho(a) de LEONARDO OLIVEIRA DA SILVA e MARIA HELENA ABREU
BONFIM DA SILVA.
Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: LETÍCIA SANTOS SENA OLIVEIRA e LEONARDO OLIVEIRA DA
SILVA JÚNIOR SENA.
O regime escolhido é o da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.
Apresentaram os documento exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de
existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de
todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.