Faço saber que pretendem converter a união estável em casamento conforme artigo 8º da Lei 9.278/96 DEMIZES DE JESÚS SANTANA e CELINA GONÇALVES SANTOS, para o que apresentaram os documentos exigidos pelo artigo 1.525, nºs I, III, IV e V, do Código Civil brasileiro.
O convivente, solteiro, residente em Lauro de Freitas BA, filho de LEONARDO SILVEIRO DE SANTANA e de ALBERTINA IRIAS DE JESÚS.
A convivente, viúva, residente em Lauro de Freitas, BA, filha de PEDRO CELESTINO GONÇALVES e de LAURA SOUZA GONÇALVES.
Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei, lavro o presente para ser fixado em Cartório no lugar de costume e publicado Diário do Poder Judiciário.
Lauro de Freitas, 11 de agosto de 2025