LIVRO DE EDITAL Nº 28630
Livro D-51 * Fls. 179
Augusto da Silva Correia, Oficial do Registo Civil das Pessoas Naturais da comarca de Itabuna-BA, na forma da Lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:
MARCOS ANTONIO TAVARES SILVA JÚNIOR, solteiro, residente e domiciliado em Itabuna-BA / Brasil, filho de MARCOS ANTONIO TAVARES SILVA, falecido e de ROSANGELA LUIZA TAVARES SILVA.
ANDRÉA PEREIRA SILVA, solteira, residente e domiciliada em Itabuna-BA / Brasil, filha de EDINALDO SILVA e de MARIA LUCIA PEREIRA, falecida.
O regime escolhido é o da comunhão parcial de bens
Apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV, do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
Itabuna, 13 de agosto de 2025
Augusto da Silva Correia
Oficial