EDITAL DE PROCLAMAS 14992
CONVERSÃO DE UNIÃO ESTÁVEL EM CASAMENTO CIVIL
RAFAEL SALES REBOUÇAS, Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de BARREIRAS/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:
LEANDRO DA CÂMARA FRANCISCO, SOLTEIRO, residente e domiciliado em BARREIRAS/BA, filho(a) JAIR FRANCISCO E VALDELICE CONEGUNDES DA CÂMARA.
PAULA THAINÁ DE OLIVEIRA SANTANA, SOLTEIRA, residente e domiciliada em Barreiras/BA, filho (a) de ALDENIR DE OLIVEIRA SANTANA E JOSÉ DA CONCEIÇÃO SANTANA
Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: NÃO HOUVE ALTERAÇÃO
O regime escolhido é o da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS
Apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
BARREIRAS/BA, 23/08/2025
RAFAEL SALES REBOUÇAS
Oficial