Faço saber que pretendem converter a união estável em casamento conforme artigo 8º da Lei 9.278/96 ADAILTON ANDRADE DE JESUS e DANIELE SILVA REIS, para o que apresentaram os documentos exigidos pelo artigo 1.525, nºs I, III, IV e V, do Código Civil brasileiro.
O convivente, divorciado, residente em Lauro de Freitas BA, filho de FLORO FELIPE DE JESUS e de MARIA ANDRADE DO NASCIMENTO.
A convivente, divorciada, residente em Lauro de Freitas, BA, filha de GILBERTO OLIVEIRA REIS e de EDILEUZA SILVA REIS.
Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei, lavro o presente para ser fixado em Cartório no lugar de costume e publicado Diário do Poder Judiciário.
Lauro de Freitas, 25 de agosto de 2025