LIVRO DE EDITAL Nº 28718
Livro D-51 * Fls. 267
Augusto da Silva Correia, Oficial do Registo Civil das Pessoas Naturais da comarca de Itabuna-BA, na forma da Lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:
GILDENOR LEANDRO ARAUJO SCHER, divorciado de Ione do Nascimento, residente e domiciliado em Itabuna-BA / Brasil, filho de ANTENOR SCHER COSTA e de GERSONITA LEANDRO ARÁUJO, falecida.
ADENILDES VIANA REIS, solteira, residente e domiciliada em Itabuna-BA / Brasil, filha de DARCÍ VITOR REIS e de ANGELITA VIANA REIS.
O regime escolhido é o da comunhão parcial de bens
Apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV, do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
Itabuna, 23 de setembro de 2025
Augusto da Silva Correia
Oficial