GEOVANI BRUNO DE JESUS e JESSICA SILVA DE CARVALHO, abaixo assinados, para fins de casamento, vem apresentar a V.Sa. os documentos exigidos pelo artigo 1.525, números I, III e IV, do Código Civil brasileiro, e para que seja processada a habilitação, fazem as seguintes declarações:
Tipo de casamento:
O habilitante‚ de nacionalidade brasileira, de estado civil solteiro, de 32 anos de idade, nascido em Juazeiro-BA, no dia 12 de junho de 1993, nesta cidade, filho de RAIMUNDO CARVALHO BRUNO e de EDINEIDE MARIA MARCOLINA DE JESUS, desaparecida.
A habilitante‚ de nacionalidade brasileira, de estado civil solteira, de 26 anos de idade, nascida em Campo Formoso-BA, no dia 02 de dezembro de 1998, nesta cidade, filha de REGINALDO NUNES DE CARVALHO e de JANE CLEIDE REIS DA SILVA.
Em virtude do casamento o habilitante continuará a usar o mesmo nome e a habilitante
passará a chamar-se> JESSICA CARVALHO BRUNO.
O casamento será realizado sob o regime comunhão parcial de bens.
Publicados e afixados os editais de proclamas, ouvido o Dr(a). Curador(a) de casamentos e não aparecendo dentro do prazo legal quem oponha impedimento, requerem que V.Sa. certifique que os requerentes se acham habilitados(as) a casar.
Neste termos,
Pede deferimento.
JUAZEIRO, 29 de setembro de 2025.