PEDRO VICENTE DOS SANTOS e JOSIÊDA DA SILVA LIMA, abaixo assinados, para fins de casamento, vem apresentar a V.Sa. os documentos exigidos pelo artigo 1.525, números I, III, IV e V, do Código Civil brasileiro, e para que seja processada a habilitação, fazem as seguintes declarações:
Tipo de casamento:
O habilitante‚ de nacionalidade brasileira, de estado civil divorciado de DIVORCIADO, de 34 anos de idade, nascido em Curaçá-BA, no dia 19 de junho de 1991, NESTA CIDADE, filho de VICENTE ANTONIO DOS SANTOS e de MARIA DE FÁTIMA DOS SANTOS.
A habilitante‚ de nacionalidade brasileira, de estado civil divorciada, de 31 anos de idade, nascida em Juazeiro-BA, no dia 05 de dezembro de 1993, NESTA CIDADE filha de JOSÉ CARLOS FERREIRA LIMA e de ISABEL CRISTINA DA SILVA LIMA. Telefone para contato ( ), e-mail
Em virtude do casamento o habilitante continuará a usar o mesmo nome e a habilitante
passará a chamar-se> JOSIÊDA DA SILVA LIMA SANTOS.
O casamento será realizado sob o regime . PARCIAL DE BENS
Publicados e afixados os editais de proclamas, ouvido o Dr(a). Curador(a) de casamentos e não aparecendo dentro do prazo legal quem oponha impedimento, requerem que V.Sa. certifique que os requerentes se acham habilitados(as) a casar.
Neste termos,
Pede deferimento.
JUAZEIRO, 30 de setembro de 2025.