ALEXANDRO NEVES DE OLIVEIRA e SIMONE IANE SANTOS VIEIRA, abaixo assinados, para fins de casamento, vem apresentar a V.Sa. os documentos exigidos pelo artigo 1.525, números I, III, IV e V, do Código Civil brasileiro, e para que seja processada a habilitação, fazem as seguintes declarações:
Tipo de casamento:
O habilitante‚ de nacionalidade brasileira, de estado civil divorciado de DIVORCIADO, de 52 anos de idade, nascido em São Paulo-SP, no dia 28 de novembro de 1972, residente e domiciliado Juazeiro-BA, filho de PERICLES RIBEIRO DE OLIVEIRA e de ALDA MARIA NEVES DE OLIVEIRA.
A habilitante‚ de nacionalidade brasileira, de estado civil solteira, de 33 anos de idade, nascida em Juazeiro-BA, no dia 28 de novembro de 1991, residente e domiciliada Juazeiro-BA, filha de ADILSON ALVES VIEIRA e de MARCIA SANTOS DA SILVA VIEIRA.
Em virtude do casamento o habilitante continuará a usar o mesmo nome e a habilitante
passará a chamar-se> SIMONE IANE SANTOS DE OLIVEIRA.
O casamento será realizado sob o regime comunhão parcial de bens.
Publicados e afixados os editais de proclamas, ouvido o Dr(a). Curador(a) de casamentos e não aparecendo dentro do prazo legal quem oponha impedimento, requerem que V.Sa. certifique que os requerentes se acham habilitados(as) a casar.
Neste termos,
Pede deferimento.
JUAZEIRO, 01 de outubro de 2025.