Faço saber que pretendem converter a união estável em casamento conforme artigo 8º da Lei 9.278/96 GILVAN DIAS DA SILVA ANDRADE e ROBERTA DOS SANTOS ALMEIDA, para o que apresentaram os documentos exigidos pelo artigo 1.525, nºs I, III, IV e V, do Código Civil brasileiro.
O convivente, divorciado, residente em Lauro de Freitas BA, filho de JOSÉ DIAS DE ANDRADE e de VERA LÚCIA DA SILVA ANDRADE.
A convivente, divorciada, residente em Lauro de Freitas, BA, filha de OTONIEL CAETANO ALMEIDA e de TEREZA PEREIRA DOS SANTOS.
Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei, lavro o presente para ser fixado em Cartório no lugar de costume e publicado Diário do Poder Judiciário.
Lauro de Freitas, 02 de outubro de 2025
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