JONILSON DE SOUZA SILVA e MARIA LENIRA DA CONCEIÇÃO, abaixo assinados, mantendo convivência duradoura, pública e contínua, reconhecida como entidade familiar, conforme definido no artigo 1º da Lei 9278/96, para sua conversão em casamento, vem apresentar a V.Sa. os documentos exigidos pelo artigo 1.525, números I, III, IV e V, do Código Civil brasileiro, e para que seja processada a habilitação, fazem as seguintes declarações:
Tipo de casamento: Conversão de União Estável com Habilitação processada neste serviço
O convivente‚ de nacionalidade brasileira, de estado civil divorciado, de 52 anos de idade, nascido em Petrolina-PE, no dia 12 de junho de 1973, NESTA CIDADE, filho de DELFINO ALVES DA SILVA e de VERA LUCIA DE SOUZA.
A convivente‚ de nacionalidade brasileira, de estado civil solteira, de 45 anos de idade, nascida em Serrita-PE, no dia 12 de março de 1980, NESTA CIDADE, filha de FRANCISCO MORAIS DE ALMEIDA e de MARIA DE LOURDES DE ALMEIDA.
Em virtude do casamento o convivente continuará a usar o mesmo nome e a convivente
continuará a usar o mesmo nome .
O casamento será realizado sob o regime separação legal de bens SEPARAÇÃO DE BENS LEGAL (REGIME DE BENS DE ACORDO COM CÓD. CIVIL, LEI 10.046 DE 10 DE JANEIRO DE 2002, ART.
1.641.).
Publicados e afixados os editais de proclamas, ouvido o Dr(a). Curador(a) de casamentos e não aparecendo dentro do prazo legal quem oponha impedimento, requerem que V.Sa. certifique que os requerentes se acham habilitados(as) a casar.
Neste termos,
Pede deferimento.
JUAZEIRO, 07 de outubro de 2025.