ISAAC DA SILVA ARAUJO e EMILLY TAYNÁ DA SILVA SOUZA, abaixo assinados, para fins de casamento, vem apresentar a V.Sa. os documentos exigidos pelo artigo 1.525, números I, II, III e IV, do Código Civil brasileiro, e para que seja processada a habilitação, fazem as seguintes declarações:
Tipo de casamento:
O habilitante‚ de nacionalidade Brasileira, de estado civil solteiro, de 27 anos de idade, nascido em JUAZEIRO-BA, no dia 24 de abril de 1998, residente e domiciliado Juazeiro-BA, filho de ROMÁRIO PINTO DE ARAUJO e de LUCIENE FERREIRA DA SILVA ARAUJO.
A habilitante‚ de nacionalidade Brasileira, de estado civil solteira, de 17 anos de idade, nascida em JUAZEIRO-BA, no dia 23 de março de 2008, residente e domiciliada Juazeiro-BA, filha de VIRTUOSO DE SOUZA e de ANGELA MARIA DA SILVA.
Em virtude do casamento o habilitante continuará a usar o mesmo nome e a habilitante
continuará a usar o mesmo nome .
O casamento será realizado sob o regime comunhão parcial de bens.
Publicados e afixados os editais de proclamas, ouvido o Dr(a). Curador(a) de casamentos e não aparecendo dentro do prazo legal quem oponha impedimento, requerem que V.Sa. certifique que os requerentes se acham habilitados(as) a casar.
Neste termos,
Pede deferimento.
JUAZEIRO, 07 de outubro de 2025.