JEFERSON JOSÉ DA SILVA e LIVIA CAROLINE PEREIRA DOS SANTOS, abaixo assinados, para fins de casamento, vem apresentar a V.Sa. os documentos exigidos pelo artigo 1.525, números I, III e IV, do Código Civil brasileiro, e para que seja processada a habilitação, fazem as seguintes declarações:
Tipo de casamento: Casamento Religioso com Efeito Civil
O habilitante‚ de nacionalidade brasileira, de estado civil solteiro, de 25 anos de idade, nascido em Belém do São Francisco-PE, no dia 06 de junho de 2000, residente e domiciliado Juazeiro-BA, filho de ORLANDO JOSÉ DA SILVA e de MARIA APOLINÁRIA DA SILVA ALVES. ,
A habilitante‚ de nacionalidade brasileira, de estado civil solteira, de 21 anos de idade, nascida em Vigia-PA, no dia 15 de novembro de 2003, residente e domiciliada, Juazeiro-BA, filha de ERINALDO RODRIGUES DOS SANTOS e de MARIA DA CONCEIÇÃO PEREIRA DOS SANTOS.
Em virtude do casamento o habilitante continuará a usar o mesmo nome e a habilitante
continuará a usar o mesmo nome .
O casamento será realizado sob o regime comunhão parcial de bens.
Publicados e afixados os editais de proclamas, ouvido o Dr(a). Curador(a) de casamentos e não aparecendo dentro do prazo legal quem oponha impedimento, requerem que V.Sa. certifique que os requerentes se acham habilitados(as) a casar.
Neste termos,
Pede deferimento.
JUAZEIRO, 03 de outubro de 2025.