JUBILINO DE AMORIM SILVA e MARA LISIA DE SOUZA, abaixo assinados, para fins de casamento, vem apresentar a V.Sa. os documentos exigidos pelo artigo 1.525, números I, III e IV, do Código Civil brasileiro, e para que seja processada a habilitação, fazem as seguintes declarações:
Tipo de casamento: Casamento Civil
O habilitante‚ de nacionalidade brasileira, de estado civil solteiro, de 48 anos de idade, nascido em São Raimundo Nonato-PI, no dia 12 de agosto de 1977, residente em Juazeiro-BA, filho de BRUNO MENDES DA SILVA e de MARIA JOSÉ DE AMORIM SILVA. ,
A habilitante‚ de nacionalidade brasileira, de estado civil solteira, de 36 anos de idade, nascida em Osasco-SP, no dia 09 de setembro de 1989, residente em JUAZEIRO-BA, filha de EDSON CESAR DE SOUZA e de ASSUNÇÃO DE MARIA DE SOUSA.
Em virtude do casamento o habilitante continuará a usar o mesmo nome e a habilitante
continuará a usar o mesmo nome .
O casamento será realizado sob o regime comunhão parcial de bens.
Publicados e afixados os editais de proclamas, ouvido o Dr(a). Curador(a) de casamentos e não aparecendo dentro do prazo legal quem oponha impedimento, requerem que V.Sa. certifique que os requerentes se acham habilitados(as) a casar.
Neste termos,
Pede deferimento.
JUAZEIRO, 06 de outubro de 2025.