EDITAL DE PROCLAMAS
LIVRO D- 52, FOLHAS – 107, TERMO – 17352
PABLO RODRIGO DA SILVA e ANA PAULA DOS SANTOS, abaixo assinados, para fins de casamento, vem apresentar a V.Sa. os documentos exigidos pelo artigo 1.525, números I, III, IV e V, do Código Civil brasileiro, e para que seja processada a habilitação, fazem as seguintes declarações:
Tipo de casamento: Casamento Civil
O habilitante‚ de nacionalidade BRASILEIRO, de profissão POLICIAL MILITAR, de estado civil divorciado de DIVORCIADO, de 45 anos de idade, nascido em PETROLINA-PE, no dia 04 de outubro de 1980, residente e domiciliado em Juazeiro-BA, filho de JOHN WESLEY DA SILVA e de MARIA DO SOCORRO BEZERRA WESLEY DA SILVA.
A habilitante‚ de nacionalidade brasileira, de profissão PROFESSORA, de estado civil solteira, de 43 anos de idade, nascida em Juazeiro-BA, no dia 09 de dezembro de 1981, residente e domiciliada em Juazeiro-BA, filha de AMARO VICENTE DOS SANTOS e de ANTONIA REGINA DA CONCEIÇÃO.
Em virtude do casamento o habilitante continuará a usar o mesmo nome e a habilitante passará a chamar-se> ANA PAULA DOS SANTOS SILVA.
O casamento será realizado sob o regime comunhão parcial de bens.
Publicados e afixados os editais de proclamas, ouvido o Dr(a). Curador(a) de casamentos e não aparecendo dentro do prazo legal quem oponha impedimento, requerem que V.Sa. certifique que os requerentes se acham habilitados(as) a casar.
Neste termos,
Pede deferimento.
VIVIANE DA SILVA FÉLIX
JUAZEIRO, 06 de outubro de 2025.