EDITAL DE PROCLAMAS
LIVRO D- 52, FOLHAS – 104, TERMO – 17349
JACKSON DOS SANTOS COSTA e LIDIANE ARAÚJO DA SILVA, abaixo assinados, para fins de casamento, vem apresentar a V.Sa. os documentos exigidos pelo artigo 1.525, números I, III e IV, do Código Civil brasileiro, e para que seja processada a habilitação, fazem as seguintes declarações:
Tipo de casamento: Casamento Civil
O habilitante‚ de nacionalidade brasileira, de profissão AUTONOMO, de estado civil solteiro, de 31 anos de idade, nascido em Juazeiro-BA, no dia 30 de março de 1994, residente em Juazeiro-BA, filho de MIGUEL DE OLIVEIRA COSTA e de MARIA VALCIRIA DOS SANTOS COSTA.
A habilitante‚ de nacionalidade brasileira, de profissão AUTONOMA, de estado civil solteira, de 32 anos de idade, nascida em Belém do São Francisco-PE, no dia 29 de novembro de 1992, residente Juazeiro-BA, filha de SANDRO DA SILVA SANTOS e de LINDINALVA ARAÚJO SIMÕES SANTOS.
Em virtude do casamento o habilitante continuará a usar o mesmo nome e a habilitante continuará a usar o mesmo nome.
O casamento será realizado sob o regime comunhão parcial de bens.
Publicados e afixados os editais de proclamas, ouvido o Dr(a). Curador(a) de casamentos e não aparecendo dentro do prazo legal quem oponha impedimento, requerem que V.Sa. certifique que os requerentes se acham habilitados(as) a casar.
Neste termos,
Pede deferimento.
VIVIANE DA SILVA FÉLIX
JUAZEIRO, 06 de outubro de 2025.