OSVALDO JORGE DA COSTA e MÔNICA DAIANE DE SOUZA NOVAIS FERREIRA, abaixo assinados, mantendo convivência duradoura, pública e contínua, reconhecida como entidade familiar, conforme definido no artigo 1º da Lei 9278/96, para sua conversão em casamento, vem apresentar a V.Sa. os documentos exigidos pelo artigo 1.525, números I, III, IV e V, do Código Civil brasileiro, e para que seja processada a habilitação, fazem as seguintes declarações:
Tipo de casamento: Conversão de União Estável com Habilitação processada neste serviço
O convivente‚ de nacionalidade brasileira, de estado civil solteiro, de 51 anos de idade, nascido em São Bernardo do Campo-SP, no dia 07 de março de 1974, residente e domiciliado Juazeiro-BA, filho de JORGE JOAQUIM DA COSTA e de MARIA ROSA DE SOUSA. ,
A convivente‚ de nacionalidade brasileira, de estado civil divorciada, de 33 anos de idade, nascida em Juazeiro-BA, no dia 25 de junho de 1992, residente e domiciliada Juazeiro-BA, filha de JOSÉ CARLOS FERREIRA SOUZA e de MARIA NILVA DE SOUZA NOVAIS.
Em virtude do casamento o convivente continuará a usar o mesmo nome e a convivente
passará a chamar-se> MÔNICA DAIANE NOVAIS FERREIRA DA COSTA.
O casamento será realizado sob o regime comunhão parcial de bens.
Publicados e afixados os editais de proclamas, ouvido o Dr(a). Curador(a) de casamentos e não aparecendo dentro do prazo legal quem oponha impedimento, requerem que V.Sa. certifique que os requerentes se acham habilitados(as) a casar.
Neste termos,
Pede deferimento.
JUAZEIRO, 08 de outubro de 2025.