MANUEL ALVES DE SOUZA e MARIA ISABEL DA CONCEIÇÃO, abaixo assinados, para fins de casamento, vem apresentar a V.Sa. os documentos exigidos pelo artigo 1.525, números I, III, IV e V, do Código Civil brasileiro, e para que seja processada a habilitação, fazem as seguintes declarações:
Tipo de casamento:
O habilitante‚ de nacionalidade Brasileira, de estado civil divorciado, de 65 anos de idade, nascido em JUAZEIRO-BA, no dia 25 de janeiro de 1960, residente e domiciliado Juazeiro-BA, filho de , desaparecido e de MARIA LOURENÇA DE SOUZA.
A habilitante‚ de nacionalidade Brasileira, desaparecido e de LAUDELINA MARIA DA CONCEIÇÃO. de estado civil divorciada, de 65 anos de idade, nascido em JUAZEIRO-BA, no dia 09 de março de 1960, residente e domiciliado Juazeiro-BA, filho de , desaparecido e de LAUDELINA MARIA DA CONCEIÇÃO.
Em virtude do casamento o habilitante continuará a usar o mesmo nome e a habilitante
continuará a usar o mesmo nome .
O casamento será realizado sob o regime separação legal de bens.
Publicados e afixados os editais de proclamas, ouvido o Dr(a). Curador(a) de casamentos e não aparecendo dentro do prazo legal quem oponha impedimento, requerem que V.Sa. certifique que os requerentes se acham habilitados(as) a casar.
Neste termos,
Pede deferimento.
JUAZEIRO, 14 de outubro de 2025.