Livro D-28 * Fls. 94 Nº 18324
MARCELO DE SOUZA E SOUZA, Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 1° Ofício de Ilhéus/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:
MAILSON SOUZA SANTOS, solteiro, residente e domiciliado no bairro Zona Rural, Ilhéus-BA / Brasil, filho de ANTONIO MANOEL SANTOS FILHO e de ROSYNALVA SANTOS DE SOUZA.
ROSIANE OLIVEIRA PINHEIRO, solteira, residente e domiciliada no bairro Zona Rural, Ilhéus-BA / Brasil, filha de ROSIVALDO SANTOS PINHEIRO e de LUCIENE SANTOS DE OLIVEIRA.
Em virtude do matrimônio o habilitante continuará a usar o mesmo nome e a habilitante continuará a usar o mesmo nome.
O regime escolhido é o da comunhão parcial de bens.
Apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
Ilhéus/BA, 15 de outubro de 2025
Marcelo de Souza e Souza
Oficial de Registro